Quais são as áreas de atuação do nutricionista?

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Esse ano, o CFN publicou a Resolução nº 689 que regulamenta o reconhecimento de especialidades em nutrição. Antes dessa resolução, a ASBRAN só concedia o título de especialista para Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Nutrição em Esportes e Fitoterapia. Dessa forma, o rol de áreas de atuação do nutricionista foi aumentado com essa nova resolução e foram definidas 34 especialidades da profissão.

Confira as especialidades e áreas de atuação do nutricionista:

01️ – Educação Alimentar e Nutricional;

02️ – Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;

03️ – Nutrição Clínica;

04 ️- Nutrição Clínica em Cardiologia;

05️ – Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;

06️ – Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;

07️ – Nutrição Clínica em Gastroenterologia;

08️ – Nutrição Clínica em Gerontologia;

09 ️- Nutrição Clínica em Nefrologia;

10 – Nutrição Clínica em Oncologia;

11 – Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;

12 – Nutrição de Precisão;

13 – Nutrição e Alimentos funcionais;

14 – Nutrição e Fitoterapia;

15 – Nutrição em Alimentação Coletiva;

16 – Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;

17 – Nutrição em Alimentação Escolar;

18 – Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;

19 – Nutrição em Esportes e Exercício Físico;

20 – Nutrição em Estética;

21 – Nutrição em Marketing;

22 – Nutrição em Saúde Coletiva;

23 – Nutrição em Saúde da Mulher;

24 – Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;

25 – Nutrição em Saúde Indígena;

26 – Nutrição em Saúde Mental;

27 – Nutrição em Transtornos Alimentares;

28 – Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;

29 – Nutrição Materno-Infantil;

32 – Qualidade e Segurança dos Alimentos;

33 – Segurança Alimentar e Nutricional;

34 – Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Vale ressaltar que essa resolução estabelece que “a comprovação da aptidão de nutricionista em especialidades em Nutrição reconhecidas pelo CFN está condicionada à obtenção de título de especialista, emitido pela ASBRAN ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN, conforme processos de avaliação devidamente descritos nos respectivos editais”. Ou seja, para obter o título de especialista é necessário esperar os editais da ASBRAN para solicitar a titulação.

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