Esse ano, o CFN publicou a Resolução nº 689 que regulamenta o reconhecimento de especialidades em nutrição. Antes dessa resolução, a ASBRAN só concedia o título de especialista para Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Nutrição em Esportes e Fitoterapia. Dessa forma, o rol de áreas de atuação do nutricionista foi aumentado com essa nova resolução e foram definidas 34 especialidades da profissão.
Confira as especialidades e áreas de atuação do nutricionista:
01️ – Educação Alimentar e Nutricional;
02️ – Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
03️ – Nutrição Clínica;
04 ️- Nutrição Clínica em Cardiologia;
05️ – Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
06️ – Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
07️ – Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
08️ – Nutrição Clínica em Gerontologia;
09 ️- Nutrição Clínica em Nefrologia;
10 – Nutrição Clínica em Oncologia;
11 – Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
12 – Nutrição de Precisão;
13 – Nutrição e Alimentos funcionais;
14 – Nutrição e Fitoterapia;
15 – Nutrição em Alimentação Coletiva;
16 – Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
17 – Nutrição em Alimentação Escolar;
18 – Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
19 – Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
20 – Nutrição em Estética;
21 – Nutrição em Marketing;
22 – Nutrição em Saúde Coletiva;
23 – Nutrição em Saúde da Mulher;
24 – Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
25 – Nutrição em Saúde Indígena;
26 – Nutrição em Saúde Mental;
27 – Nutrição em Transtornos Alimentares;
28 – Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
29 – Nutrição Materno-Infantil;
32 – Qualidade e Segurança dos Alimentos;
33 – Segurança Alimentar e Nutricional;
34 – Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.
Vale ressaltar que essa resolução estabelece que “a comprovação da aptidão de nutricionista em especialidades em Nutrição reconhecidas pelo CFN está condicionada à obtenção de título de especialista, emitido pela ASBRAN ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN, conforme processos de avaliação devidamente descritos nos respectivos editais”. Ou seja, para obter o título de especialista é necessário esperar os editais da ASBRAN para solicitar a titulação.
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