O profissional nutricionista tem algumas restrições em relação ao que ele pode ou não prescrever.
Mas afinal, o que nutricionistas não podem prescrever?
Por exemplo, pode se enquadrar como crime a prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteroides ou peptídeos anabolizantes.
Além dessa, existem outras restrições. Acompanhe no artigo e veja quais são elas:
Nutricionistas podem prescrever medicamentos?
Sim, nutricionistas são habilitados a prescrever medicamentos, desde que eles sejam isentos de prescrição (MIP) à base de vitaminas e/ou minerais.
De acordo com a legislação sanitária vigente, os produtos Suplementos Nutricionais que podem ser prescritos pelos nutricionistas são classificados da seguinte forma:
- Alimentos para Atletas – Resolução RDC Nº 18/ 2010.
- Suplemento Vitamínico e Mineral–Portaria MS/SVS nº 32/1998.
- Medicamentos a Base de Vitaminas e Minerais–Portaria MS/SVSnº 40/1998 (somente os NÃO sujeitos a prescrição médica)
- Alimentos para Fins Especiais – Portaria MS/SVS n° 29/1998.
Além disso, o profissional da nutrição pode prescrever os MIPs fitoterápicos, homeopáticos e antroposóficos, desde que possua habilitação específica.
Lembrando que a habilitação em fitoterapia é regulamentada pela Resolução CFN nº 680/2021 e em homeopatia e antroposofia, pela Resolução CFN nº 679/2021.
O que nutricionistas não podem prescrever?
Mas afinal, o que o nutricionistas não podem prescrever? Vejamos na lista abaixo:
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório;
- Medicamentos ou produtos que incluam formulações magistrais sujeitos à prescrição médica;
- Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica;
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL.
- Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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