Fitoterapia: o que você precisa saber sobre a atuação de nutricionistas

Tempo de leitura: 2 minutos

O nutricionista, enquanto profissional da saúde, tem papel relevante na utilização dos recursos oferecidos pela fitoterapia. Este profissional devidamente capacitado, que atua individualmente ou em equipe multidisciplinar, poderá prescrever fitoterápicos, desde que forem de origem conhecida, com rotulagem adequada às normas da Anvisa, sendo complementar a sua prescrição dietética com a adoção do embasamento científico da fitoterapia quando houver indicações terapêuticas relacionadas com suas atribuições legais.

É importante mencionar que a prescrição destas substâncias exige do profissional o estudo de cada um dos princípios ativos, partes das plantas a serem utilizadas, modo de preparo, dosagens, contraindicações, reações adversas, dentre outros aspectos. O paciente confia em quem faz a prescrição, e este é um ato de extrema responsabilidade que pode, inclusive, prejudicar o paciente quando feito de maneira errada. Os nutricionistas têm em suas mãos mais uma ferramenta que, sendo utilizada com adequação, conhecimento e responsabilidade, é mais uma aliada na conquista de novos mercados, além dos benefícios proporcionados para a saúde dos pacientes.

O que a nova resolução do CFN estabelece a atuação de nutricionistas na fitoterapia

Segundo a resolução mais recente sobre a atuação do nutricionista na fitoterapia (CFN 680/2021) , a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista. Porém, a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, é permitida ao nutricionista desde que seja portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização em fitoterapia, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, observados os requisitos legais descritos na resolução CFN 680/2021.

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EasyDiet, feito por nutricionistas para nutricionistas.

Autor do texto: Matheus Medeiros

O blog da EasyDiet é aberto para qualquer nutricionista ou estudante de nutrição enviar textos. Por isso, a responsabilidade do conteúdo do texto é inteiramente do autor(a) e não reflete necessariamente o posicionamento da empresa.

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